
Supremo valida acordo coletivo que retira direito trabalhista
Quase cinco anos após a aprovação da reforma trabalhista, o STF (Superior Tribunal Federal) deu mais um exemplo de que as mudanças na lei visavam apenas retirar direitos dos trabalhadores brasileiros.
Na quarta-feira (2), a corte emitiu uma decisão que concluiu pela validade de um acordo coletivo que eliminou o pagamento das horas in itinere (tempo gasto pelo funcionário no transporte entre casa e trabalho). Com isso foi sacramentado a validade do acordado sobre o legislado.
De repercussão geral, o julgamento agora poderá ser utilizado como parâmetro em vários processos que estão em tramitação. As horas in itinere não estão previstas na Constituição e foram expressamente abolidas desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017.
O caso
O STF julgou um recurso de uma mineradora contra uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que invalidava um acordo firmado entre a empresa e o sindicato da categoria. As duas partes haviam acordado o fim do pagamento das horas in itinere mediante ao fornecimento de transporte aos funcionários.
O TST defendia que a mineradora deveria pagar as horas de deslocamento porque estava situada em região de difícil acesso e o horário do transporte oferecido aos trabalhadores era incompatível com a jornada de trabalho.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes julgou que, na medida em que o benefício não está previsto na Constituição, está suscetível ao acordo entre patrões e empregados. O voto foi acompanhado por André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Trabalhador desprotegido
A CSP-Conlutas denuncia a lógica neoliberal que vem dando o tom aos julgamentos do STF. O favorecimento dos patrões e desprezo ao direito trabalhista é evidente nesta decisão que deixa os trabalhadores ainda mais desprotegidos.
Além dos ataques da patronal, com a decisão do STF, a classe trabalhadora também está mais suscetível ao descaso dos sindicatos de fachada, que irão entregar de bandeja direitos históricos, com acordos trabalhistas rebaixados. É preciso dizer não a esta política.
Outro ataque
Em 27 de maio, o STFdecidiu que o princípio da ultratividade não irá mais ser considerado, perdendo sua legitimidade. O conceito jurídico estendia a validade das cláusulas dos acordos e convenções coletivas. Até que um novo contrato fosse estabelecido entre patrões e empregados, os direitos pré-existentes não perdiam a validade.
Agora, para agradar os patrões, o STF estabeleceu que os direitos terão validade de apenas dois anos. Após este período, serão cancelados, até que um novo acordo seja assinado.
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"Essa decisão sacramenta a possibilidade dos sindicatos fecharem acordos inferiores à legislação. É um ataque aos trabalhadores e aos sindicatos que estarão sob pressão e chantagem para reduzir direitos sob o pretexto de garantir direitos. Nós temos visto que no final aumenta o desemprego e sem nenhum direito. Cabe aos sindicatos se organizarem nos locais de trabalho com mais força e se unificarem na luta contra os retrocessos nos direitos trabalhistas", afirma Luis Carlos Prates, o Mancha, membro licenciado da Executiva Nacional da CSP-Conlutas.