
Contrariando o governo, Supremo confirma que não é preciso aviso prévio para manifestação pública
Por: Lucas Martins
O livre direito à manifestação é fundamental para a classe trabalhadora e para a garantia das liberdades democráticas.
Apesar dos esforços do governo para dificultar as ações de protesto, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, no dia 25, os embargos da União que visavam impedir a realização de manifestações que interrompam o tráfego de veículos, sem aviso prévio.
Esta importante vitória jurídica garante o chamado “direito de reunião sem aviso prévio” em vias públicas. Em sua decisão, o plenário da corte rejeitou os argumentos do governo e manteve a tese fixada pelo ministro relator do processo Edson Fachin.
“A resposta acolhida pela maioria do Tribunal foi a de evitar condicionantes para o exercício desse direito (…) O aviso, portanto, não era necessário para o exercício do direito, que poderia ser viabilizado desde que, por outro meio, possa o poder público garantir a livre manifestação e a reunião”, diz trecho da redação de Fachin.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, estabelece norma geral a ser obedecida por todo o judiciário. Uma vitória importante, ainda mais se considerada o caráter autoritário e repressor do governo, que flerta com a ditadura e o rompimento do regime a todo o momento.
“Avisar que a entidade vai fazer uma atividade política é restringir a liberdade de organização e preparar os opositores. Um absurdo, que felizmente, o STF corrigiu a rota em defesa da democracia”, afirma Waldemir Soares, assessor jurídico e membro do Setorial do Campo da CSP-Conlutas.
Entenda o caso:
Uma manifestação em função da transposição do Rio São Francisco, em 2007, bloqueou o tráfego na ponte que liga os estados de Sergipe e Alagoas. Participaram do ato diversas organizações de classe, entre elas o PSTU e a CSP-Conlutas.
Também estiveram presentes a Articulação Popular do Baixo São Francisco, Comissão Pastoral da Terra, Partido Socialista Unificado, Coordenação Nacional de Lutas – Conlutas, Sindicato dos Petroleiros de Alagoas e Sergipe – Sindipetro AL/SE, MST, dentre outros.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região condenou as entidades ao pagamento de uma multa por terem desobedecido um interdito proibitório ajuizado pela União, proibindo a manifestação.
Após a condenação, o escritório Cezar Britto & Advogados Associados representou o PSTU no Recurso Extraordinário defendendo que “não se pode tornar ilícita, liminar e previamente, qualquer reunião pacífica e sem armas, sob a alegação de que determinada autoridade estatal dela não fora cientificada”.