Cartilha dos Correios naturaliza assédio sexual e moral contra trabalhadores

Cartilha dos Correios naturaliza assédio sexual e moral contra trabalhadores

Documento foi publicado em outubro de 2022 na gestão de Heglehyschynton Marçal, indicado por Bolsonaro

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Um verdadeiro show de horrores com incentivos a agressões às mulheres e naturalização do machismo. Faltam palavras para descrever o absurdo contido na cartilha Prevenção e Enfrentamento à Violência no Trabalho distribuída pela direção dos Correios aos funcionários da estatal. 

No capítulo sobre assédio sexual, o documento lançado em outubro de 2022 e retirado de circulação na quinta-feira (26), afirma que não há nada de errado com uma “proposta sexual feita sem insistência e sem ameaça ou pressão”. 

Além disso, também podem ser toleradas as “condutas inconvenientes, numa festa de trabalho, onde colega ou chefe, após algumas doses a mais, faz comentários de duplo sentido e lança olhares sedutores”.

Parece piada de mau gosto, mas a coisa fica ainda pior. A cartilha ainda faz uma observação totalmente contrária ao que diz a lei do assédio afirmando que uma conduta inconveniente só será considerada criminosa se “houve alguma ameaça concreta e ela seja posta em prática”. 

"Como se não bastasse as constantes denuncias de assédio moral/sexual que sofre as trabalhadoras dos correios, aumentando o índice do adoecimento fisico e mental a direcao interina dos correios elaborou uma cartilha com orientações totalmente contrária do que defendemos e incluse contra a lei que define tais opressões", afirma Raquel de Paula, vice-presidente do Sintect-VP.

O material foi produzido sob a gestão de Heglehyschynton Marçal, presidente interino dos Correios nomeado por Jair Bolsonaro. Enquanto o atual presidente Lula não nomeia um novo chefe ele permanecerá no cargo. 

Assédio moral

Sobre o tema do assédio moral no local de trabalho, o material também apresenta inúmeros trechos que causam confusão e desinformam os trabalhadores. 

Em determinado momento (pag. 13) sobre o que não deve ser considerado assédio moral consta: “Uma agressão pontual, a menos que tenha sido precedida de múltiplas pequenas agressões. É um caso de violência”

Além disso, são vistas como legais também as “repreensões normais dos chefes e os controles dos empregados, desde que seja exercido de maneira adequada, sem humilhação”. 

"Para nós trabalhadoras essa cartilha e uma verdadeira afronta, como se não bastasse a violência que sofremos todos os dias nessa sociedade capitalista que fomenta todo o tempo a violência machista, que mata  dezenas de mulheres todos os dias, no local de trabalho que deveria ser um lugar serguro, a propria direção dos correios incentiva o assédio, deixando as trabalhadoras numa situação de vulnerabilidade", afirma Raquel.

O que diz a lei?

Com mais de vinte anos de existência a Lei do Assédio Sexual (Lei 10.224/01) classifica como crime o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função".

Já o crime de assédio moral  (PL 4742/2001) “pode ser definido como a pessoa que regularmente viola a dignidade de outra pessoa, causando danos”. Portanto, nenhuma das condicionantes contida na cartilha dos Correios está de acordo com as leis sobre os temas.

Todo repúdio

A CSP-Conlutas repudia fortemente a publicação apresentada aos funcionários dos Correios pelo teor nocivo às mulheres trabalhadoras e ecetistas em geral. Apesar de ter sido tirada de circulação, a cartilha apresenta como a violência machista e de classe está sedimentada nos ambientes de trabalho.

"Nós não aceitamos. Que sejamos nós as trabalhadoras a contriur uma cartilha que realmente reflita a situação de machismo que enfrentamos", conclui.

 

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