Justiça absolve Macapá em ação que criminalizava luta por emprego

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O combate à criminalização do movimento sindical teve uma importante vitória, nesta terça-feira (25). O ex-presidente do Sindicato, Antônio Ferreira de Barros, o Macapá, foi absolvido na ação que tentava condená-lo por crime de desobediência quando lutava contra demissões realizadas pela General Motors. A decisão foi da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais.

Macapá havia sido condenado, em 2021, à detenção em regime aberto (depois convertida em prestação de serviços à comunidade) e à multa. O “crime” imputado ao então presidente do Sindicato era a suposta desobediência à ordem judicial que proibia a ocupação da Rodovia Presidente Dutra, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Sindicato.

Em 14 de agosto de 2015, houve uma manifestação contra a demissão de 798 trabalhadores da General Motors. O Sindicato promoveu um ato de caráter nacional, com participação de trabalhadores, centrais sindicais, partidos e prefeito da cidade, culminando com uma passeata na rodovia. Esse protesto, somado a outras ações do Sindicato em defesa dos empregos, levou à reintegração dos trabalhadores. O ato foi usado pelo MPF para tentar incriminar o direito constitucional à manifestação.

A absolvição de Macapá é uma resposta à arbitrariedade e inconstitucionalidade da decisão anterior, da 3ª. Vara Federal de São José dos Campos. 

Para a decisão de ontem, a 1ª Turma Recursal usou como base uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como citado neste trecho:  “O crime de desobediência é subsidiário e somente se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção administrativa, civil ou processual". 

Os juízes entenderam que a existência de multa para a hipótese de descumprimento da ordem judicial não poderia ser combinada com o crime de desobediência.

“Aquela condenação representou um grave desrespeito a todo o movimento sindical. Agora, mostramos que o direito à livre organização dos trabalhadores não pode, em hipótese alguma, ser caracterizado como crime. A vitória que conquistamos agora é uma vitória de todos”, afirma Macapá.

Fonte: SindmetalSJC

 

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