Demissões em massa dependem de negociação prévia com sindicatos, decide STF

Demissões em massa dependem de negociação prévia com sindicatos, decide STF

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O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (8), que é imprescindível a participação prévia de sindicatos nos casos de demissões em massa. A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435, que se refere à dispensa de mais de 4 mil trabalhadores feita pela Embraer, em 2009.

Por maioria, a tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.

Entenda o caso

Em 2009, a Embraer demitiu arbitrariamente 4.273 trabalhadores. O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região, filiado à CSP-Conlutas, realizou uma forte mobilização, com vários protestos e manifestações, e também entrou com uma ação de dissídio coletivo contra os cortes feitos pela empresa.

Em resposta à ação movida pelo Sindicato, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que era necessário haver negociação coletiva prévia em situações de demissão em massa, para buscar alternativas visando reduzir o impacto social de uma medida dessa natureza.

Foi uma decisão inédita que desde então vinha sendo base para outras decisões semelhantes. Contudo, a reforma trabalhista feita pelo governo Temer, de 2017, dispensou essa obrigação e a Embraer aproveitou para questionar a necessidade de negociação coletiva definida pelo TST. A empresa, inclusive, fez nova demissão em massa em setembro de 2020, de 2.500 trabalhadores, após o negócio fracassado com a Boeing.

Placar 7 x 3: dever de negociar

O julgamento foi iniciado em maio de 2021, quando o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou a favor do recurso da Embraer, considerando desnecessária a negociação sindical antes da dispensa em massa. Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes acompanharam esse entendimento. Mas, o ministro Edson Fachin votou pela obrigatoriedade da negociação. Ele foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Em voto-vista apresentado, na retomada do julgamento nesta quarta-feira, o ministro Dias Toffoli se uniu à divergência, por entender que a participação dos sindicatos é imprescindível para a defesa das categorias profissionais. Assim como Barroso, Toffoli observou que não se trata de pedir autorização ao sindicato para a dispensa, mas de envolvê-lo num processo coletivo com foco na manutenção de empregos, a partir do dever de negociação pelo diálogo.

Segundo Toffoli, a participação de sindicatos, nessas situações, pode ajudar a encontrar soluções alternativas ao rigor das dispensas coletivas, evitar a incidência de multas e contribuir para a recuperação e o crescimento da economia e para a valorização do trabalho humano, cumprindo, de modo efetivo, a sua função social.

Também votaram nesse sentido, na sessão desta quarta-feira, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski. O ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator no início do julgamento, alterou seu posicionamento. Segundo ele, a melhor abordagem da questão deve ser a busca de maior equilíbrio nas relações de trabalho a partir do dever de dialogar, principalmente em razão do fato de a Constituição defender os direitos sociais e a empregabilidade.

Com isso, o julgamento terminou com o placar de 7 votos contra o recurso da Embraer e apenas 3 a favor, sendo vencidos os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Repercussão geral e a defesa dos empregos

O resultado do julgamento concluído nesta quarta-feira pelo STF tem repercussão geral, ou seja, servirá para embasar futuras decisões judiciais no país e foi comemorado pelo Sindicato dos Metalúrgicos, que considerou que “essa decisão representa uma importante vitória para os trabalhadores de todo o Brasil, pois limita arbitrariedades cometidas pelos patrões”.

Na sustentação oral feita pelo advogado do Sindicato, Aristeu César Pinto Neto, no dia 19 de maio de 2021, ele classificou como “um avanço civilizatório” a criação dessa exigência de negociação prévia com o sindicato antes de uma demissão coletiva e destacou ainda que “milhares de demissões foram evitadas nesse período com essa regra”.

“Uma forma para buscar alternativas de menor impacto social, evitando desligamentos com a adoção da suspensão temporária dos contratos de trabalho (lay-off) ou a opção por PDVs, com pacotes de benefícios que permitem enfrentar a situação de desemprego com mais recursos”, defendeu (confira abaixo a íntegra da defesa).

 

 

Para o diretor do Sindicato dos Metalúrgicos e integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Herbert Claros a decisão final do STF proferida nesta quarta-feira é de fato uma importante vitória, pois dá instrumentos para a luta dos trabalhadores.

“A decisão do STF ocorre no momento em que o desemprego, a informalidade e o processo de desindustrialização no país rebaixam as condições de vida dos trabalhadores. Em São José dos Campos e região, inclusive, há fortes processos de luta para defender empregos e impedir demissões em massa, como na Caoa Chery, Avibras e MWL. Sem falar em outros processos recentes em outras bases, como a LG, em Taubaté, e a Ford, no ABC. A obrigatoriedade da negociação prévia permite que os sindicatos e os trabalhadores lutem para impedir os cortes ou pelo menos reduzir o impacto social desses ataques”, declara Herbert, que também é funcionário da Embraer.

 

 

 

 

 

 

 

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