STF prorroga até 31 de outubro decisão que suspende despejos no país

STF prorroga até 31 de outubro decisão que suspende despejos no país

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Mais de 140 mil famílias ameaçadas de despejo no país conquistaram nesta quinta-feira (30) uma importante vitória. O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19.

A medida consta da ADPF 828 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que perderia validade essa semana, a partir de 1° de julho, e acontece após intensa mobilização de movimentos sociais no último período.

Em sua decisão, o ministro destacou que, após um período de queda nos números da pandemia, houve, em junho, uma nova tendência de alta. Entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional.

Para Barroso, diante desse cenário, “em atenção aos princípios da cautela e precaução”, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano.

Ainda segundo o ministro, a nova data busca evitar qualquer superposição com o período eleitoral.

Medida temporária

Contudo, Barroso ressaltou que a ADPF 828 deve ser temporária. Segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, “os limites da sua jurisdição se esgotarão” e, por isso, “é necessário estabelecer um regime de transição para o tema”.

Para o ministro, a suspensão não deve se estender de maneira indefinida. “Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, afirmou na decisão. 

Ele registrou ainda que está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada. “É recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria”, disse. 

Um fôlego para a luta

Para Irene Maestro, dirigente do Movimento Luta Popular e integrante da Secretaria Executiva da CSP-Conlutas, essa decisão do STF é uma vitória da luta da classe trabalhadora, dos movimentos sociais e das ocupações que se organizaram e lutaram pela prorrogação da suspensão dos despejos.

No último dia 21 de junho, manifestações aconteceram em várias cidades do país, convocadas pelas organizações que integram a Campanha Despejo Zero, como o Movimento Luta Popular, o MTST, MST, as Brigadas Populares, a UNM (União de Movimentos de Moradia), a CMP (Central de Movimentos Populares), a FLM (Frente de Luta por Moradia), entre outros. 

“É uma decisão mais do que justa, afinal, é inadmissível que meio milhão de pessoas sejam despejadas na rua, sem um teto, no momento em que a pandemia está numa quarta onda, em que milhares de pessoas estão desempregadas e mesmo as que trabalham não recebem o suficiente para sobreviver diante do aumento do custo de vida provocado pela crise econômica e pelos ataques desse governo”, disse.

A dirigente ressaltou ainda que esse prazo “é um fôlego” para fortalecer a mobilização. “Ganhamos tempo para que a gente possa intensificar a luta e a unidade de ação para manter a validade dessa suspensão dos despejos, mas principalmente para cobrar o direito à moradia e soluções concretas que garantam alternativas para que nenhuma família fique sem casa nesse país”, afirmou.

Nos últimos dois anos, quase 30 mil famílias foram alvo de despejos forçados e arbitrários, mesmo com a crise sanitária e econômica desencadeada pela pandemia. O dado comprova que apesar da prorrogação da ADPF 828, os trabalhadores que ocupam devem confiar apenas em sua mobilização para garantir o direito constitucional à moradia.

Queixadas ficam!

No final do dia de ontem (29), uma decisão do STF já havia suspendido a reintegração de posse na Ocupação dos Queixadas, em Cajamar (SP), que poderia acontecer nesta sexta-feira.

O Tribunal atendeu ao pedido da ação de Reclamação Constitucional que a Ocupação e o Luta Popular haviam ajuizado para cobrar que o juiz da primeira instância de Cajamar (SP) cumprisse a decisão do STF que determina, além da suspensão dos despejos até dia 30/06/2022, que antes de qualquer ação fosse realizada uma audiência de mediação com a presença do Ministério Público e Defensoria Pública e uma inspeção judicial na área.

Isso significa que o poder público terá de garantir esses procedimentos. Fortalecidas por essa decisão e a prorrogação da proibição de despejos garantida pelo STF nesta quinta, os moradores da Ocupação dos Queixadas seguirão mobilizados, exigindo da Prefeitura de Cajamar que garanta uma alternativa às centenas de famlías, que não seja simplesmente ir pro olho da rua.

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Com informações STF

 

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