MPs sobre suspensão de contratos e home office entram na pauta da Câmara

MPs sobre suspensão de contratos e home office entram na pauta da Câmara

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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados determinou que até o final de julho serão realizadas sessões todos os dias da semana, com a possibilidade de registro de presença e votação remota. O objetivo é acelerar a tramitação de projetos e propostas, vale destacar, muitas de interesse do governo.

Já nesta semana, estão na pauta duas medidas provisórias, que fazem mudanças significativas na legislação trabalhista e são prejudiciais aos trabalhadores. Sãs as MPs 1108 e 1109 que fazem parte do pacote denominado “Programa Renda e Oportunidade”, publicado por Bolsonaro em abril.

As MPs têm efeitos imediatos e já estão em vigor, mas têm validade limitada a 120 dias e para valer de forma permanente terão de ser aprovadas na Câmara e no Senado.

MP 1108: trabalho home office e mais exploração

A MPV 1108/22 regulamenta o sistema de home office (também nomeado como trabalho remoto ou teletrabalho), formato que passou a ser amplamente adotado na pandemia e tem sido estabelecido de forma permanente por várias empresas.

De acordo com as novas regras, é possível a contratação no teletrabalho por jornada, produção ou tarefa, permitindo assim, conforme a contratação, o controle de jornada ou a flexibilidade na execução das tarefas.

O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para trabalho remoto ou híbrido, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. Deverá apenas comunicar o trabalhador com antecedência de 48h.

A MP estabelece ainda que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais ou mesmo aplicações de internet, utilizados para o trabalho remoto fora da jornada de trabalho normal do empregado, “não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Na prática, a MP 1.108 abre brecha para acordos sem jornada diária de trabalho fixa, sem pagamento de hora extra, ou seja, muito mais exploração e jornadas exaustivas.

Para piorar, o contrato poderá ser firmado por acordo individual e sem necessidade de Acordo Coletivo, o que mais uma vez coloca o trabalho em situação vulnerável, sem a proteção dos sindicatos e sob a pressão patronal.

Advogados trabalhistas apontam ainda vários outros problemas em relação à MP que coloca em risco questões como o pagamento de horas extras, condições de saúde e segurança, o direito do trabalhador à desconexão, à privacidade e convívio familiar, entre outros. A situação dos operadores de telemarketing também é afetada, já que a MP dificulta o enquadramento claro destes trabalhadores que, por lei, têm direito à jornada reduzida.

MP 1109: suspensão dos contratos e redução de salários permanente

Já a MPV 1109/22 recria o BEM (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), criado inicialmente pela MPV 936 e depois pela MPV 1045/2021. A MP permite que empresas em cidades e estados em situação de “calamidade pública” poderão acionar os mecanismos de suspensão do contrato de trabalho ou de redução de salários.

Nos casos de suspensão de contrato ou redução da jornada e salários, foi mantido o pagamento pela União de benefício assistencial complementar aos trabalhadores baseados no valor do seguro-desemprego.

O texto determina também que empresas poderão adotar uma série de outras medidas, como a adoção do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e o adiamento do recolhimento do FGTS.

Na prática, o que foi criado na pandemia, agora se torna uma brecha permanente sob a justificativa de calamidade pública.

Não às MPs 1108 e 1109! Pela revogação integral da Reforma Trabalhista!

A Reforma Trabalhista de 2017, feita por Temer, bem como as várias medidas adotadas por Bolsonaro, resultaram numa piora sem precedentes das condições de trabalho no país, com aumento do desemprego, da informalidade, da redução de direitos e precarização. Esse novo pacote de medidas do governo aprofunda a mesma lógica de ataques.

Portanto, é preciso denunciar o conteúdo prejudicial destas medidas aos trabalhadores e realizar uma forte pressão para barrar a aprovação dessas MPs, bem como uma luta unificada das centrais sindicais, sindicatos e movimentos pela revogação integral da Reforma Trabalhista.

 

Com informações: Agência Câmara de Notícias. Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

 

 

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